PORTARIA GM/MPO Nº 401, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1° do Decreto n° 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.408, de 2 de fevereiro de 2023, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso III, alínea "k", da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023), em favor dos Ministérios da Educação e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
26000 - Ministério da Educação
26403 - Instituto Federal do Amazonas
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5012 20RL | Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica | 12 363 | 5.000.000 | ||||||
| 5012 20RL 0013 | Funcionamento das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - No Estado do Amazonas | 12 363 | 5.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 8 | 1000 | 4.000.000 | |||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 8 | 1444 | 1.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 5.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 5.000.000 | ||||||||
53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Operações Especiais | |||||||||
| 2217 00SX | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado | 20 608 | 27.000.000 | ||||||
| 2217 00SX 0001 | Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional | 20 608 | 27.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 40 | 0 | 1444 | 27.000.000 | |||
| Operações Especiais | |||||||||
| 2221 00TB | Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica | 18 544 | 18.000.000 | ||||||
| 2221 00TB 0001 | Apoio à Implantação, Ampliação ou Melhorias de Infraestruturas de Oferta de Água para Segurança Hídrica - Nacional | 18 544 | 18.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1444 | 18.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 45.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 45.000.000 | ||||||||
26000 - Ministério da Educação
26101 - Ministério da Educação - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Projetos | |||||||||
| 5012 15R4 | Apoio à Consolidação e Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica | 12 363 | 1.000.000 | ||||||
| 5012 15R4 0001 | Apoio à Consolidação e Reestruturação das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional | 12 363 | 1.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 8 | 1444 | 1.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 1.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 1.000.000 | ||||||||
26000 - Ministério da Educação
26290 - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 0032 2000 | Administração da Unidade | 12 122 | 4.000.000 | ||||||
| 0032 2000 0053 | Administração da Unidade - No Distrito Federal | 12 122 | 4.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 8 | 1000 | 4.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 4.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 4.000.000 | ||||||||
39000 - Ministério dos Transportes
39252 - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Projetos | |||||||||
| 3006 12KF | Adequação de Trecho Rodoviário - São Miguel do Oeste - Divisa SC/PR - na BR-163/SC | 26 782 | 10.000.000 | ||||||
| 3006 12KF 0042 | Adequação de Trecho Rodoviário - São Miguel do Oeste - Divisa SC/PR - na BR-163/SC - No Estado de Santa Catarina | 26 782 | 10.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1444 | 10.000.000 | |||
| 3006 7F51 | Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PI/BA - Divisa BA/SE - na BR-235/BA | 26 782 | 10.000.000 | ||||||
| 3006 7F51 0029 | Construção de Trecho Rodoviário - Divisa PI/BA - Divisa BA/SE - na BR-235/BA - No Estado da Bahia | 26 782 | 10.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1444 | 10.000.000 | |||
| 3006 7T98 | Adequação de Trecho Rodoviário - km 0 (Cabedelo) - km 28 (Oitizeiro) - na BR-230/PB | 26 782 | 10.000.000 | ||||||
| 3006 7T98 0025 | Adequação de Trecho Rodoviário - km 0 (Cabedelo) - km 28 (Oitizeiro) - na BR-230/PB - No Estado da Paraíba | 26 782 | 10.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1444 | 10.000.000 | |||
| 3006 7XG6 | Adequação de Trecho Rodoviário - Bataguassu - Porto Murtinho - na BR-267/MS | 26 782 | 15.000.000 | ||||||
| 3006 7XG6 0054 | Adequação de Trecho Rodoviário - Bataguassu - Porto Murtinho - na BR-267/MS - No Estado de Mato Grosso do Sul | 26 782 | 15.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 2 | 90 | 0 | 1444 | 15.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 45.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 45.000.000 | ||||||||
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA